Secretaria Executiva

por Administrador publicado 24/09/2019 14h05, última modificação 03/10/2019 12h07

Gabinete da Presidência:

Secretário Executivo:

João Santana Ferreira da Silva

Nomeado pela Portaria 513/2015

Email: joaofsj@hotmail.com

 

 Resolução 86/2007


Art. 60. A Secretaria Executiva tem por finalidade:

I — executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos pianos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

II — executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários municipais;

III — executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;

IV — promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

V — promover e acompanhar a realização de licitação para a compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

VI — acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;

VII — executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;

VIII — executar atividades relativas a tombamento, registros, inventário, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

IX — receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nas diversas repartições da Câmara;

X — promover a execução das atividades de classificação, conservação e controle de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração destinados ao arquivo da Câmara;

XI — conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;

XII — promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara;

XIII — conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;

XIV — estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

XV — executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;

XVI — prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara; 

XVII — verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

XVIII — acompanhar a execução físico financeira de pianos e programas, assim como avaliar seus resultados;

XIX — elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câmara, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Mesa Diretora;

XX — promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara;

XXI — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

XXII — preparar o balanço geral, balancetes , relatórios e as prestações de contas de recursos transferidos pelo Município;

XXIII — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;

XXIV — receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da Câmara;

XXV — desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva apresenta a seguinte estrutura interna:

I — Departamento de Assuntos Legislativos;
II — Departamento de Administração e Finanças.

 

Art. 22. São atribuições do Secretário Executivo assessorar a Presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara, competindo-lhe, ainda, exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Executiva.