Secretaria Executiva
Gabinete da Presidência:
Secretário Executivo:
João Santana Ferreira da Silva
Nomeado pela Portaria 513/2015
Email: joaofsj@hotmail.com
Art. 60. A Secretaria Executiva tem por finalidade:
I — executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos pianos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II — executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários municipais;
III — executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;
IV — promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V — promover e acompanhar a realização de licitação para a compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI — acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VII — executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;
VIII — executar atividades relativas a tombamento, registros, inventário, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IX — receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nas diversas repartições da Câmara;
X — promover a execução das atividades de classificação, conservação e controle de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração destinados ao arquivo da Câmara;
XI — conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
XII — promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara;
XIII — conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;
XIV — estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XV — executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;
XVI — prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara;
XVII — verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XVIII — acompanhar a execução físico financeira de pianos e programas, assim como avaliar seus resultados;
XIX — elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câmara, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Mesa Diretora;
XX — promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara;
XXI — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
XXII — preparar o balanço geral, balancetes , relatórios e as prestações de contas de recursos transferidos pelo Município;
XXIII — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XXIV — receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da Câmara;
XXV — desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva apresenta a seguinte estrutura interna:
I — Departamento de Assuntos Legislativos;
II — Departamento de Administração e Finanças.
Art. 22. São atribuições do Secretário Executivo assessorar a Presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara, competindo-lhe, ainda, exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Executiva.