Assessoria Jurídica

por Administrador publicado 02/10/2019 07h30, última modificação 03/10/2019 12h07

Assessor Jurídico:

Romildo dos Santos

OAB GO 32.619

Cargo Comissionado

Contrato 002/2019

Email: advogadocriminal2011@hotmail.com

 

Resolução 86/2007


Art. 5°. A Assessoria Jurídica tem por finalidade:

I — patrocinar os interesses da Câmara Municipal em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Presidente;

II — assessorar os órgãos da Mesa da Câmara;

Ill — preparar e minutar contratos, convênios, acordos ou quaisquer outros documentos em que a Câmara Municipal seja parte;

IV — examinar e emitir parecer em processos administrativos no âmbito da Câmara;

V — assessorar a Secretaria Executiva na formulação de minutas e editais de convocação de processos licitatórios;

VI - examinar a juridicidade e orientar a elaboração de atos normativos de competência da Mesa, da Presidência ou da Câmara Municipal, bem como, por determinação da Presidência, elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse do Poder Legislativo;

VII - examinar e elaborar estudos acerca de temas jurídicos de interesse da Câmara Municipal;

VIII — elaborar proposições por solicitação de qualquer membro ou Comissão da Câmara;

IX — assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara e auxiliar os relatores na elaboração de pareceres;

X — desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 21. São atribuições do Assessor Jurídico:

I - assessorar na execução de serviços jurídicos e na análise e pareceres em processos administrativos e jurídicos de ordem geral;

II - prestar assessorias as unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, questões a trabalhistas ligadas a administração de recursos humanos, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;

Ill — promover o exame das proposições e auxiliar os membros da Câmara ou de Comissão na elaboração de estudos e pareceres a seu cargo;

IV — patrocinar as causas em que a Câmara Municipal figure nos pólos ativo ou passivo;

V — elaborar proposições;

VI — executar outras atribuições afins.