Departamento de Assuntos Legislativo

por Administrador publicado 23/09/2019 20h30, última modificação 03/10/2019 12h07

Departamento Legislativo:

Diretor de Departamento de Assuntos Legislativo:

Wanderson Cavalcante da Silva.

Nomeado pela Portaria 654/2019

Djpakito.com.br@hotmail.com

 

Assistente Administrativo:

Gislene Teixeira N. Perdigão

Servidora Efetiva.

Email: gisleneperdigao@hotmail.com

 

Aux. Serviços Gerais III:

Glaucia Tavares Ornelas

Servidora Efetiva

Email: glauciaornelas@hotmail.com

 

Aux. Administrativo I:

Merineide Moreira Orenlas

Servidora Efetiva

Email: neide_ornelas@hotmail.com

 

Resolução 86/2007


Art. 7° 0 Departamento de Assuntos Legislativos tem por finalidade:

I - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;

II - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;

III - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual;

IV - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões;

V - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário;

VI - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais;

VII - informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres emendas, etc.); 

VIII - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas;

IX - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;

X - providenciar a inscrição de oradores;

XI - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;

XII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo;

XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Departamento.

XV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e das temporárias;

XVI - acompanhar os eventos externos afetos as comissões permanentes e as temporárias;

XVII - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões;

XVIII - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e as visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias;

XIX - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias;

XX - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação;

XXI - elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões;

XXII - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;

XXIII - informar sobre matérias e assuntos inerentes as comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas as comissões permanentes e às temporárias da Câmara;

XXIV - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;

XXV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;


Art. 23. São atribuições do Diretor de Departamento de Assuntos Legislativos planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades da Departamento e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário Executivo.